LEI COMPLEMENTAR 1.577,11 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E ALTERA O ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual do vencimento, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos Servidores Públicos do Município, a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 1.496, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTOS – R$

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

788,00

803,76

819,84

836,23

852,96

870,02

887,42

905,16

923,27

II

803,76

819,84

836,23

852,96

870,02

887,42

905,16

923,27

941,73

III

819,84

836,23

852,96

870,02

887,42

905,16

923,27

941,73

960,57

IV

836,23

852,96

870,02

887,42

905,16

923,27

941,73

960,57

979,78

V

852,96

870,02

887,42

905,16

923,27

941,73

960,57

979,78

999,37

VI

870,02

887,42

905,16

923,27

941,73

960,57

979,78

999,37

1.019,36

VII

887,42

905,16

923,27

941,73

960,57

979,78

999,37

1.019,36

1.039,75

VIII

909,16

927,34

945,89

964,81

984,10

1.003,78

1.023,86

1.044,34

1.065,22

IX

954,62

973,71

993,18

1.013,05

1.033,31

1.053,97

1.075,05

1.096,55

1.118,48

X

1.184,80

1.208,50

1.232,67

1.257,32

1.282,47

1.308,12

1.334,28

1.360,97

1.388,18

XI

1.954,92

1.994,02

2.033,90

2.074,58

2.116,07

2.158,39

2.201,56

2.245,59

2.290,50

XII

3.082,44

3.144,09

3.206,98

3.271,12

3.336,54

3.403,27

3.471,33

3.540,76

3.611,58

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

941,73

960,57

979,78

999,37

1.019,36

1.039,75

1.060,54

1.081,76

1.103,39

II

960,57

979,78

999,37

1.019,36

1.039,75

1.060,54

1.081,76

1.103,39

1.125,46

III

979,78

999,37

1.019,36

1.039,75

1.060,54

1.081,76

1.103,39

1.125,46

1.147,97

IV

999,37

1.019,36

1.039,75

1.060,54

1.081,76

1.103,39

1.125,46

1.147,97

1.170,93

V

1.019,36

1.039,75

1.060,54

1.081,76

1.103,39

1.125,46

1.147,97

1.170,93

1.194,35

VI

1.039,75

1.060,54

1.081,76

1.103,39

1.125,46

1.147,97

1.170,93

1.194,35

1.218,23

VII

1.060,54

1.081,76

1.103,39

1.125,46

1.147,97

1.170,93

1.194,35

1.218,23

1.242,60

VIII

1.086,53

1.108,26

1.130,42

1.153,03

1.176,09

1.199,61

1.223,61

1.248,08

1.273,04

IX

1.140,85

1.163,67

1.186,94

1.210,68

1.234,90

1.259,59

1.284,79

1.310,48

1.336,69

X

1.415,95

1.444,27

1.473,15

1.502,62

1.532,67

1.563,32

1.594,59

1.626,48

1.659,01

XI

2.336,31

2.383,04

2.430,70

2.479,32

2.528,90

2.579,48

2.631,07

2.683,69

2.737,36

XII

3.683,81

3.757,48

3.832,63

3.909,29

3.987,47

4.067,22

4.148,56

4.231,54

4.316,17

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, alcançando seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 1.546, de 23 de abril de 2014.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 11 dias do mês de março do ano de 2015.

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE  

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança.