LEI COMPLEMENTAR 1.576,11 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 1.505, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Executivo a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, conforme preceitua a Lei n° 11.738/2008, a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 2º O piso instituído é de R$ 1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), referente a jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecidos os parâmetros constantes da tabela de correção salarial, no qual será observada a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.

 

Art. 3º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.505, de 18 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

MAP I

1.199,59

1.223,58

1.248,05

1.273,01

1.298,47

1.324,44

1.350,93

1.377,95

1.405,51

MAP II

1.246,61

1.271,54

1.296,97

1.322,91

1.349,37

1.376,36

1.403,89

1.431,96

1.460,60

MAP III

1.390,50

1.418,31

1.446,68

1.475,61

1.505,12

1.535,22

1.565,93

1.597,25

1.629,19

MAP IV

1.567,09

1.598,43

1.630,40

1.663,01

1.696,27

1.730,19

1.764,80

1.800,09

1.836,10

MAP V

1.636,98

1.669,72

1.703,11

1.737,18

1.771,92

1.807,36

1.843,51

1.880,38

1.917,98

MAP VI

1.956,36

1.995,49

2.035,40

2.076,10

2.117,63

2.159,98

2.203,18

2.247,24

2.292,19

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

MAP I

1.433,62

1.462,29

1.491,54

1.521,37

1.551,80

1.582,83

1.614,49

1.646,78

1.679,72

MAP II

1.489,81

1.519,61

1.550,00

1.581,00

1.612,62

1.644,88

1.677,77

1.711,33

1.745,55

MAP III

1.661,78

1.695,01

1.728,91

1.763,49

1.798,76

1.834,74

1.871,43

1.908,86

1.947,04

MAP IV

1.872,82

1.910,27

1.948,48

1.987,45

2.027,20

2.067,74

2.109,10

2.151,28

2.194,30

MAP V

1.956,34

1.995,47

2.035,38

2.076,09

2.117,61

2.159,96

2.203,16

2.247,22

2.292,17

MAP VI

2.338,03

2.384,79

2.432,49

2.481,14

2.530,76

2.581,38

2.633,00

2.685,66

2.739,38

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 1.547, de 23 de abril de 2014.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 11 dias do mês de março do ano de 2015.

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE  

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança.