LEI COMPLEMENTAR 1.569, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA ES, NAS CARREIRAS II A XII E ALTERA O ANEXO V, DA LEI Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

 

PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a adequar o vencimento nas carreiras II a XII, para conceder a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos Servidores Públicos do Município, a partir de 1º de abril de 2014, no mesmo índice aplicado na carreira I, em 23 de abril de 2014, através da Lei Complementar nº 1.546/2014.

 

Art. 2º Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 1.496, de 16 de setembro de 2013, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, alcançando seus efeitos a 1º de abril de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 24 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa esperança.

 

ANEXO I

 

ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTOS – R$

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

724,00

738,48

753,25

768,31

783,68

799,35

815,34

831,65

848,28

865,25

882,55

900,20

918,21

936,57

955,30

974,41

993,90

1.013,77

II

738,48

753,25

768,31

783,68

799,35

815,34

831,65

848,28

865,25

882,55

900,20

918,21

936,57

955,30

974,41

993,90

1.013,77

1.034,05

III

753,25

768,31

783,68

799,35

815,34

831,65

848,28

865,25

882,55

900,20

918,21

936,57

955,30

974,41

993,90

1.013,77

1.034,05

1.054,73

IV

768,31

783,68

799,35

815,34

831,65

848,28

865,25

882,55

900,20

918,21

936,57

955,30

974,41

993,90

1.013,77

1.034,05

1.054,73

1.075,83

V

783,68

799,35

815,34

831,65

848,28

865,25

882,55

900,20

918,21

936,57

955,30

974,41

993,90

1.013,77

1.034,05

1.054,73

1.075,83

1.097,34

VI

799,35

815,34

831,65

848,28

865,25

882,55

900,20

918,21

936,57

955,30

974,41

993,90

1.013,77

1.034,05

1.054,73

1.075,83

1.097,34

1.119,29

VII

815,34

831,65

848,28

865,25

882,55

900,20

918,21

936,57

955,30

974,41

993,90

1.013,77

1.034,05

1.054,73

1.075,83

1.097,34

1.119,29

1.141,68

VIII

835,32

852,02

869,06

886,45

904,17

922,26

940,70

959,52

978,71

998,28

1.018,25

1.038,61

1.059,38

1.080,57

1.102,18

1.124,23

1.146,71

1.169,65

IX

877,08

894,63

912,52

930,77

949,38

968,37

987,74

1.007,49

1.027,64

1.048,20

1.069,16

1.090,54

1.112,35

1.134,60

1.157,29

1.180,44

1.204,05

1.228,13

X

1.088,57

1.110,35

1.132,55

1.155,20

1.178,31

1.201,87

1.225,91

1.250,43

1.275,44

1.300,95

1.326,97

1.353,51

1.380,58

1.408,19

1.436,35

1.465,08

1.494,38

1.524,27

XI

1.796,15

1.832,07

1.868,71

1.906,09

1.944,21

1.983,09

2.022,75

2.063,21

2.104,47

2.146,56

2.189,49

2.233,28

2.277,95

2.323,51

2.369,98

2.417,38

2.465,73

2.515,04

XII

2.832,09

2.888,74

2.946,51

3.005,44

3.065,55

3.126,86

3.189,40

3.253,19

3.318,25

3.384,61

3.452,31

3.521,35

3.591,78

3.663,62

3.736,89

3.811,63

3.887,86

3.965,62